Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, MARISA MARIA ROYER
- Advogados
- JONES SERGIO LAZZAROTTO (OAB 59861/PR), PAULA DAIANE ZANOLLA DA SILVA (OAB 65594/PR), RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB 56646/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017076-23.2023.8.16.0030 Processo: 0017076-23.2023.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$7.400,00 Autor(s): Marisa Maria Royer Réu(s): Banco Daycoval S/A S E N T E N Ç A
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (evento n. 75.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, §2º do CPC). Outrossim, considerando que a transação ocorreu antes da sentença e o comando imperativo da norma, as custas processuais remanescentes ficam dispensadas, se houver (art. 90 §3º do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas, observado o Código de Normas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
