Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0017086-23.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$7.778,59 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): ERIK VINICIUS DA SILVA KOSSO IMPERIUM BAR E PUB LTDA D E C I S Ã O
Vistos.
1. A Súmula nº 560 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran." Assim, e uma vez que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora consistiram na busca de (i) ativos financeiros por meio do BacenJud/SisbaJud (mov.50.1) e (ii) de veículos por meio do RenaJud (mov.92.1/3), antes de apreciar o requerimento de decretação de indisponibilidade de bens e direitos dos Executados, conforme formulado no petitório retro, à Fazenda exequente para, em 30 (trinta) dias, diligenciar a eventual existência de imóveis em nome do(s) Executado(s) nos Registros Imobiliários locais.
2.
Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito L
