Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, FLÁVIO ROBERTO LONGO
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 83776/PR), CLAUDIA RENATA ROCHA (OAB 33351/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017166-31.2021.8.16.0182 Processo: 0017166-31.2021.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Valor da Causa: R$20.900,00 Exequente(s): FLÁVIO ROBERTO LONGO Executado(s): BANCO BRADESCO S/A
SENTENÇA
Vistos e examinados. Ante a confirmação da liminar de seq. 19 e o trânsito em julgado da sentença/acórdão, expeça-se ofício tornando tal providência definitiva. Expeça-se alvará do valor depositado em seq. 111 (petição de mov. 117) em favor da advogada do autor (conta em seq. 119, dada a procuração de seq. 1.2). No mais, ante a ausência de qualquer outro pedido, verifico a satisfação do crédito pelo exequente.
Consequentemente, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 22 de novembro de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
