Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S.A., AGOSTINHO APARECIDO DA SILVA
- Advogados
- FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), EDUARDO DA SILVA CALIXTO (OAB 74738/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0017240-07.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.235,45 Exequente(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Executado(s): AGOSTINHO APARECIDO DA SILVA Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado/penhorado em favor da parte exequente, via alvará eletrônico. Indique a parte exequente os dados necessários à transferência do valor (titular da conta, CPF/CNPJ, nº da conta, agência e banco).
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 12 de dezembro de 2022. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito
