PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017377-26.2025.8.16.0021 Processo: 0017377-26.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$3.658,27 Requerente(s): LEONICE IZAURA TOCHETO ARENHART Requerido(s): Município de Cascavel/PR
1. Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, porque a experiência do Juízo tem demostrando a baixa eficácia do ato neste momento, até porque o ente público tem alegado falta de poderes para transigir nesse tipo de situação.
2. Cite-se o(s) réu(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, nos termos dos artigos 6º e 7º da Lei 12.153/2009. 2.1. Intime(m)-se o(s) réu(s) para apresentar a documentação que disponham útil ou necessária para o esclarecimento da causa (art. 7º e 9º da Lei 12.153/2009).
3. Apresentada contestação, intime-se o(a) autor(a) para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na instrução do feito ou na realização de sessão de conciliação. 4.1. Manifestado o interesse na realização de audiência de conciliação, à Secretaria para pautar o ato. 4.2. Em não havendo interesse na sessão de conciliação, e em havendo interesse na produção de outras provas, voltem conclusos para deliberação.
5. Havendo desinteresse na produção de provas, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Cascavel, datado eletronicamente. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito