Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- BRUNA PAVANELLI OSIK DE LIMA
- Advogado
- PAULO CÉSAR RODRIGUES (OAB 62378/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0017455-22.2025.8.16.0182 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza Data da Infração: 04/04/2025 Vítima(s): NICOLAS RIBEIRO Réu(s): BRUNA PAVANELLI OSIK DE LIMA
DECISÃO
1. Ante a atuação de PAULO CÉSAR RODRIGUES, OAB/PR 62.378, como defensor dativo em favor do noticiado, fixo, em seu favor, honorários no valor de R$ 300,00, para fins da Lei Estadual nº 18.664/15 e Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA, a serem suportados pela Fazenda Pública Estadual, salientando que este Juizado Especial Criminal não conta com Defensor Público Estadual. Ressaltar que como não houve defesa integral (não houve produção de prova oral), aplica-se por analogia o item 4.4 da Tabela que acompanha a Resolução Conjunta nº 06/2024.
A cópia desta decisão poderá servir como certidão.
2. No mais, aguarde-se o cumprimento integral das condições impostas quanto da suspensão condicional do processo.
3.
Cumpra-se.
Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
