Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR, NAYHARA MARTHOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- JOSE ALFREDO DA SILVA (OAB 88785/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-25.2021.8.16.0000 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s): CLS.
I – Ante o cumprimento dos requisitos legais e inexistindo pedido de antecipação de tutela ou efeito suspensivo, defiro o processamento do presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
II –
Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, intimando o agravado, na pessoa responsável por sua representação judicial, para que responda no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
III - Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, retornem-me conclusos os autos.
IV-
Cumpra-se e Intimem-se. Curitiba, 26 de março de 2021. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha RELATOR
