PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-32.2025.8.16.0017
1. Recebo os Embargos de terceiros propostos por ANTONIA MELETI PELIZARO em face de BANCO DO BRASIL S/A.
2. Citem os Embargados, na pessoa de seus advogados, para contestação no prazo de 15 dias.(CPC, arts. 677,§3º e 679)[1]
3. Após, intime-se o Embargante para impugnação em 15 dias.
4. Posteriormente, intimem-se as partes para especificação de provas, tentativa de acordo e manifestação sobre interesse em designação de audiência de conciliação em 60 dias.
5. A parte EMBARGANTE requer a CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, “nos termos do artigo 678 do CPC, a suspensão das medidas constritivas sobre o bem em litígio (Apartamento 21, Tipo 01, 2º Andar, 3º Pavimento, do Edifício Marceli, Matrícula 34.177, do Registro de Imóveis, 1º Ofício de Maringá-PR, mantendo-se a embargante na posse e propriedade do mesmo até final decisão. ” Para que haja o deferimento do pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela autora é necessário a presença dos requisitos previstos no art. 678, do CPC, quais sejam a prova sumária do domínio ou a posse do bem litigioso. 5.1 No presente caso, estão presentes os requisitos para a concessão da medida, pois a Embargante demonstrou que é coproprietária do imóvel de matrícula nº 34.177 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Maringá (ev. 1.9) na proporção de 50% do bem, remanescendo 25% ao executado.
A informação, demonstra em sede de cognição sumária, a possibilidade do direito da Embargante, possibilitando a atribuição do efeito suspensivo previsto no art. 678 do CPC.
6. Junte-se cópia da presente decisão no cumprimento de sentença 0014836-47.2016.8.16.0017.