Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Ponta Grossa
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- GABRIELE NOVAKOSKI TAVARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-310 - Fone: (42) 3309-1761 - E-mail: [email protected] Processo: 0017455-36.2019.8.16.0019 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 16/09/2013 Vítima(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Indiciado(s): GABRIELE NOVAKOSKI TAVARES DE ALMEIDA
1. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, inciso II, do CP e art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13, ocorridos em meados do ano de 2013, sendo imputados a Gabriele Novakoski, Marcelo Marcos Ferreira Junior, Leticia Maria Colodeto Casares, Nair Maria Campos, Marcos Willian Lima Moraes, André Tavares de Almeida e Beatriz Manuely Lopes.
A propósito, foi instaurado o IP nº 270/14-DPF/PGZ/PR.
2. Segundo consta nos autos, o inquérito policial, inicialmente, investigava a suposta prática do crime de furto em razão de notícia-crime apresentada pela Caixa Econômica Federal. Foi informado que a investigada Leticia teria comparecido até uma agência da CEF em São Paulo/SP, com comportamento alterado, para realizar uma transferência para uma conta bancária de titularidade da investigada Gabriele, então telefonista terceirizada da CEF.
Leticia aguardava o recebimento de transferências vindas do Banco Santander, que foram bloqueadas pela CEF por suspeita de fraude. JÁ dentre as movimentações na conta de Gabriele foi localizada uma para o investigado Marcelo, que é constantemente citado como estando envolvido em crime desta natureza. Diante de tais suspeitas as investigações foram iniciadas. Apurou-se que as movimentações também envolviam a investigada Nair.
Nos autos nº 5000338-34.2015.404.7009 foi autorizada a quebra de sigilo das movimentações financeiras entre o período de agosto a outubro de 2013 dos então investigados, sendo descobertas ainda mais movimentações suspeitas. Após novo pedido de quebra de sigilo, foram levantadas mais informações acerca do investigado Marcelo, que na abertura de um conta bancária no Banco Itaú, sendo que em um dos documentos havia indícios de que ele faria parte do Grupo 31337, um grupo de hackers situados em Ponta Grossa envolvidos com situações de fraude como as então investigadas.
