PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - Celular: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-60.2024.8.16.0019 Processo: 0017455-60.2024.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$29.643,34 Exequente(s): RAFAEL JANSEN MIKAMI Executado(s): UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
1. Diante da anuência das partes, homologo o cálculo de mov. 43.2.
2. Primeiramente, à Secretaria para acostar aos autos comprovante de verificação da situação regular do CPF ou situação ativa do CNPJ do(s) credor(es) (quando se tratar de pessoa jurídica), junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme art. 6º, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e art. 11, incisos XVIII e XIX, do Decreto Judiciário nº 520/2020 do TJPR[1].
3. Caso a parte exequente não tenha indicado seus dados bancários, intime-a para cumprir a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, conforme exige o art. 6º, §4º da Resolução nº 303/2019 – CNJ e a decisão SEI nº 8610290, proferida no âmbito do expediente nº 0030429-10.2019.8.16.6000
4. Cumpridos os itens acima, expeça-se o competente Ofício Requisitório dirigido ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do respectivo Tribunal, no importe de R$ 33.049,65 (trinta e três mil e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), de natureza alimentar, consoante art. 100, §1º, da Constituição Federal, instruindo-o com certidão do cartório demonstrando o trânsito em julgado da decisão e a liquidez do débito.
5. Sem prejuízo, acolho desde logo o pedido de expedição de requisição de pequeno valor (art. 13, I, da Lei n° 12.153/09) referente aos honorários de sucumbência (TJPR - 2ª Câmara Cível - 0088806-53.2024.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 24.03.2025), no valor de R$ 4.957,45 (quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
6. Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o inteiro teor do Ofício Precatório, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 7º, §6º, e art. 12 do Decreto Judiciário nº 520 /2020 do TJPR.
7. Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito até o seu pagamento ou eventual manifestação das partes.
8. Intimem-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito