Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO JOSE NASCIMENTO, A E E TELECOMUNICACOES LTDA, MARIA ESTELA OSPEDAL, EDNA BRASILEIRO NOGUEIRA
- Advogados
- ENIO CORREA MARANHAO (OAB 44216/PR), CLAUDETE DA SILVA (OAB 58963/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017455-66.2014.8.16.0001 Processo: 0017455-66.2014.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$18.679,50 Exequente(s): MARIA ESTELA OSPEDAL representado(a) por NORUEGA ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA Executado(s): A E E TELECOMUNICACOES LTDA ANTONIO JOSE NASCIMENTO EDNA BRASILEIRO NOGUEIRA
Vistos e examinados HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos (mov. 267.1) e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme avençado no acordo. Concedo às partes o prazo de 10 dias para a juntada da petição mencionada no acordo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente arquivem-se, observadas as cautelas legais. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
