Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Curitiba (Telecomunicações)
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA, STEFANO VOLPI
- Advogados
- DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIZ PAULO GUIMARÃES (OAB 66120/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (TELECOMUNICAÇÕES) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6003 Autos nº. 0017455-66.2018.8.16.0182 Considerando o contido na seq. 123, bem como diante da satisfação da obrigação e extinção do cumprimento de sentença (seq. 100.1), à Secretaria, para que proceda ao desbloqueio das contas bancárias de titularidade da parte executada.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de agosto de 2021. Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito M
