Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR
- Advogados
- ALESSANDRO ALVES DE ANDRADE (OAB 48556/PR), GERDANO DE ABREU NETO (OAB 821934790/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0017455-69.2024.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$12.729,17 Polo Ativo(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Polo Passivo(s): Município de Guaíra/PR
I. Trata-se de precatório deferido em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, em que figura como devedor a Município de Guaíra. O credor requereu a retificação do polo ativo, para constar a União - Fazenda Nacional (mov. 11.1).
II. Cumpre destacar que este Departamento possui competência administrativa, não podendo deliberar ou interferir em questões de natureza jurídica, como a alteração de titularidade do ofício precatório, nos termos da Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça: Os atos do Presidente do Tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Conforme o artigo 6º, inciso III, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, a definição da titularidade do precatório é competência do juízo da execução: Art. 6°.
No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações: (...)
III – nome(s) do(s) beneficiário(s) do crédito, do seu procurador, se houver, com o respectivo número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, conforme o caso; Desse modo, a competência para definir o polo ativo da demanda ou qualquer alteração da titularidade compete ao juízo da execução.
III.
Diante do exposto: a) indefiro o pedido de retificação da titularidade; b) arquive-se provisoriamente até novas intervenções ou até que sobrevenha o momento do pagamento. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios
