Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017463-53.2026.8.16.0185 Processo: 0017463-53.2026.8.16.0185 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.232,33 Exequente(s): Chaves e Maran Advogados Executado(s): Município de Curitiba/PR
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2.
Intime-se o Município para, querendo, impugnar os cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. Não havendo impugnação, expeça-se RPV no valor de R$ R$ 729,87 (setecentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), com os acréscimos legais desde a data base indicada no cálculo.
5. Havendo impugnação, intime-se o credor para que, em 15 (quinze) dias, consigne o que entender de direito. Após, voltem conclusos para a homologação dos cálculos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
