Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR, HAKUO HESHINO
- Advogados
- ENILSON LUIZ WILLE (OAB 17842/PR), MARCUS VINICIUS SPOSITO (OAB 21173/PR), LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN (OAB 16771/PR), CLAUDIO SOCCOLOSKI (OAB 26228/PR), KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA (OAB 14598/PR), BRUNO OLIVEIRA BRAULE PINTO (OAB 49435/PR), NELSON CASTANHO MAFALDA (OAB 24388/PR), CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO (OAB 105514/PR), GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI (OAB 28792/PR), JOAO PEREIRA (OAB 16579/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017469-84.2010.8.16.0035 Processo: 0017469-84.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.787,18 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): HAKUO HESHINO O exequente pediu a extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA.
Diante do exposto, julga-se extinto o processo, nos termos do artigo 26 da Lei n. 6.830/1980, lembrando-se que nenhum ônus de sucumbência é imposto às partes. Levante-se eventual gravame, e empreenda se for o caso, o desbloqueio. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, arquive-se.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São José dos Pinhais, 21 de maio de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
