Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, LEONOR CONCEICAO ORTOLAN
- Advogados
- AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR), JORGE DE SOUZA II (OAB 54868/PR), JORGE DE SOUZA (OAB 69632/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0017536-10.2021.8.16.0182 Recurso: 0017536-10.2021.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Recorrente(s): Companhia de Crédito , Financiamento e Investimento RCI Brasil Recorrido(s): LEONOR CONCEICAO ORTOLAN Tendo em vista a realização de acordo, bem como a anuência de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada.
Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento seja retirada.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Curitiba, 08 de julho de 2022. Fernando Swain Ganem Magistrado
