Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, DIRETOR DA 3ª REGIONAL DE SAÚDE - PONTA GROSSA
- Advogados
- ÍTALO MEDEIROS CISNEIROS (OAB 84468/PR), LUIZ FERNANDO MATIAS (OAB 19465/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017536-19.2018.8.16.0019 Processo: 0017536-19.2018.8.16.0019 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Saúde Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): Município de Ponta Grossa/PR Impetrado(s): Diretor da 3ª Regional de Saúde - Ponta Grossa ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA GERAL
I - Considerando que o feito não pode ser arquivado enquanto houver valores vinculados aos autos e tendo em vista que as custas para expedição de alvará são maiores do que o valor remanescente de R$ 0,02 (dois centavos), conforme certidão de mov. 142, determino que o dinheiro depositado seja destinado ao Funjus, excetuando-se as custas e despesas processuais.
II - Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Ponta Grossa, 30 de novembro de 2021. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
