EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam
por ordem do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Londrina nos autos
abaixo, na qual será levado à arrematação em hasta pública o bem de propriedade da parte
devedora na forma que segue: PRIMEIRO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 22 de agosto de 2025 às 09:30, que se realizará na
Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-LÁ, Londrina Pr, para a venda a
quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a
50% da avaliação. Na hipótese de parcelamento em primeiro leilão, porém, a proposta não
poderá ser inferior a 100% do valor de avaliação, em face da regra do art. 895, I do CPC. SEGUNDO(A) LEILÃO/PRAÇA:Dia 29 de agosto de 2025 às 09:30, que se realizará na
Local: Hotel Thomasi - Av. Tiradentes,1155-Jardim Shangri-LÁ, Londrina Pr, para a venda a
quem mais der, desde que não se constitua preço vil, assim considerado o lance inferior a
50% da avaliação. Autos nº. 0017536 - 34.2018.8.16.0014 - Execução Fiscal 0057356 - 26.2019.8.16.0014 Vara 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR Exequente ( 01) MUNICIPIO DE LONDRINA ( CPF/ CNPJ 75.771.477/0001 - 70 ) Adv. Exequente Paulo Cesar Tieni (OAB/PR 22.622); Ronaldo Gusmão (OAB/PR 32.602) Executado (a) (01) FADLO SAHYUN ( CPF/ CNPJ 115.053.979 - 87 ) Depositário Fiel (1) DEPOSITÁRIO PÚBLICO End. da Guarda (01) Rua Gattaz Cury Eid , s/n°, Lote 01, Quadra 4, Residencial Loris Sahyun , Londrina/PR, CEP 86040 - 608 (mov. 75.3, fls. 128/132) Penhora realizada 11/02/2020 (mov. 55.2, fl. 88) Débito Primitivo R$ 6.519,95 - 23/11/2019 (mov. 52.2, fl. 80) R $ 7.211,73 - 21/05/2020 (mov. 22.2, fl. 43) Débito Atualizado R$ 20.032,94 - 05/02/2025 Qualificação do(s) Bem (01) …………………………….........………………. R$ 229.235,04 Data de terras sob nº 01 (um), da quadra nº 04 (quatro), com área de 444,36 m²., situado no Loteam ento denominado RESIDENCIAL LORIS SAHYUN, d/cidade, da subdivisão do lote nº10, da Gleba Cambé, d/Município e Comarca, dentro das seguintes divisas e confrontações: A NOROESTE: confronta com a Rua 11, numa extensão de 12,48 metros, desenvolvimento de curva de 10,07 metros e raio de 6,00 metros. A NORDESTE: confronta com a Rua 12, em desenvolvimento de curva de 18,39 metros. A SUDESTE: confronta com o lote nº17, numa extensão de 17,92 metros. A SUDOESTE: confronta com o lote nº 02, numa extensão de 25,00 met ros. Benfeitorias não constam. Imóvel Matricula nº 28790 do 3º CRI da cidade de Londrina - PR. Venda Ad Corpus. Avaliação Primitiva R$ 200.000,00 - 08/10/2021 (mov. 75.3, fls. 128/132) Avaliação Atualizada R$ 229.235,04 - 05/02/2025 Matrícula - Bem nº 1 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8B6 QJMUV 6F8TW UK5KR
PROJUDI - Processo: 0017536-34.2018.8.16.0014 - Ref. mov. 246.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:041.***.***-98
10/02/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITALR.00/matr.28.790 – PROPRIETARIOS – FADLO SAHYUN; NEMAN SAHYUN NETO;
RICARDO SAHYUN; MARCELO SAHYUN; MICHELINE SAHYUN; GISLAINE SAHYUN
LEME e RONALDO PEREIRA LEME. AV.01/matr.28.790 – ÔNUS ANTERIOR – Fica averbado a existência de ônus anterior
sob R.3/24.643, a favor do MUNICIPIO DE LONDRINA. R.06/matr.28.790 – PENHORA – Autos nº 0017536-34.2018.8.16.0014 de Execução
Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICIPIO DE
LONDRINA. Devedor: FADLO SAHYUN. Demais Proprietários: MARCELO SAHYUN;
MICHELINE SAHYUN ROMANELLI; NEMAN SAHYUN NETO; RICARDO SAHYUN e
GISLAINE SAHYUN LEME. R.07/matr.28.790 – PENHORA - Autos nº 0057356-26.2019.8.16.0014 de Execução
Fiscal. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICIPIO DE
LONDRINA. Devedor: FADLO SAHYUN. Demais Proprietários: MARCELO SAHYUN;
MICHELINE SAHYUN ROMANELLI; NEMAN SAHYUN NETO; RICARDO SAHYUN e
GISLAINE SAHYUN LEME. R.09/matr.28.790 – PENHORA - Autos nº 0067146-63.2021.8.16.0014 de Execução
Fiscal. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina-PR. Credor: MUNICIPIO DE
LONDRINA. Devedor: 1) FADLO SAHYUN, 2) GISLAINE SAHYUN LEME, 3) MARCELO
SAHYUN, 4) MICHELINE SAHYUN ROMANELLI, 5) NEMAN SAHYUN NETO, 6)
RICARDO SAHYUN. LEILOEIRO: PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, leiloeiro oficial, matr. JUCEPAR 12/048L,
arbitrando seus honorários na seguinte forma: 5% sobre o valor da arrematação do(s)
bem(ns), a ser pago pelo arrematante. Em caso de pagamento da dívida previamente ao
início do leilão, a comissão a ser paga.pela parte executada será de 2%. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedor(es)FADLO SAHYUN (CPF/CNPJ 115.***.***-87), e
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a
realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) para a intimação e de
que o prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de
expropriação como embargos ou recurso terá início da data dos leilões, independentemente
de nova Intimação, e de que poderá remir a execução pagando o principal e acessórios, até
antes da arrematação e/ou adjudicação (art. 826 do CPC), e que as hastas públicas somente
serão suspensas com a comprovação tempestiva do pagamento de todos os valores
devidos, inclusive custas processuais. Ficam, ainda, intimados pelo presente Edital os interessados relacionados nos incisos II a
VIII do art. 889 do CPC (coproprietário de bem indivisível, o titular de usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia
ou concessão de direito real de uso, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada, o promitente comprador, o promitente vendedor, a
União, o Estado e o Município), caso não sejam encontrados para intimação do leilão/hasta
designado, para as datas, horários e local acima mencionados, bem assim dos termos da
Penhora e da Avaliação realizadas nos Autos. OBSERVAÇÕES: 1. Serão aceitos lances presenciais, no dia, hora e local acima descritos ou, ainda, aqueles
ofertados pela Internet, através do sítio eletrônico www.nakakogueleiloes.com.br , desde
que tenham realizado cadastramento prévio e envio da documentação exigida, com 24 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8B6 QJMUV 6F8TW UK5KR
PROJUDI - Processo: 0017536-34.2018.8.16.0014 - Ref. mov. 246.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:041.***.***-98
10/02/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL(vinte e quatro) horas de antecedência ao leilão. O Leiloeiro será responsável pela
abertura do leilão de cada lote e realizará a transmissão do áudio do leilão, fazendo a
devida publicidade dos lances recebidos. O encerramento do leilão será feita pelo
Leiloeiro e devidamente anunciada por áudio. 2. O arrematante deverá pagar o preço no ato em observância ao Art. 892 do CPC; 3. Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de
aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão,
proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá,
em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o
restante parcelado em até 30 meses. A parcela deverá ser monetariamente atualizada
pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento. O restante parcelado deverá ser
garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis. 4. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a
efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e
baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante
ou adjudicatário. 5. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens recebem-nos livres de hipotecas
e demais ônus reais (art. 1499, inciso VI, do Código Civil) além de penhoras e débitos
anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de
melhoria), IPVA, licenciamento, inclusive aqueles de natureza PROPTER REM (art. 908,
parágrafo 1º do CPC/2015), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por
venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, facultando-se
aos credores a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma
do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e o art. 908 § 2º do CPC/2015. 6. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se
encontram, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. 7. Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do
Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a
critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do último lançador; 8. Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integram o
Edital de Leilão, 9. Em não havendo expediente forense nas datas ora designadas, ficam os leilões
automaticamente transferidas para o primeiro dia útil que se seguir, no mesmo horário. Dado e passado nesta cidade de Londrina, Estado do Paraná, Eu, PAULO ROBERTO
NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, o digitei e subscrevi, por ordem e sob autorização do
M.M. Juiz de Direito Dr. MARCELO DIAS DA SILVA, Londrina, 10 de fevereiro de 2025. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL LE0014EF002 54 80.DOC Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8B6 QJMUV 6F8TW UK5KR
PROJUDI - Processo: 0017536-34.2018.8.16.0014 - Ref. mov. 246.2 - Assinado digitalmente por Paulo Roberto Nakakogue:041.***.***-98
10/02/2025: JUNTADA DE PETIÇÃO DE OUTROS. Arq: EDITAL