Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Cascavel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NESTOR DELIBERALI, CRISTINA VALERIO DE ARAUJO CLARO, JOCELINO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Processo nº: 0017536-37.2023.8.16.0021 Exequente(s): CRISTINA VALERIO DE ARAUJO CLARO JOCELINO LIMA DE OLIVEIRA Executado(s): NESTOR DELIBERALI
SENTENÇA
Vistos, etc. Ante o pagamento voluntário realizado pela parte vencida (Movimentos n° 61.3 e 63.0) a fim de cumprir a decisão judicial transitada em julgado, julgo extinto o processo (CPC, art. 526 c/c arts. 924, II e 925), na fase de cumprimento de sentença/acórdão, eis que a parte vencedora Sra. Cristina Valerio de Araujo Claro concordou expressamente com a quantia e deu quitação (Movimento nº 69.1).
Em relação ao Sr. Jocelino Lima de Oliveira, o processo já foi extinto sem resolução do mérito, conforme movimento n° 27.1, item 4, b. Arquivem-se os autos, fazendo as baixas e anotações que forem exigidas, inclusive no Ofício do Distribuidor. P. R.
I. Cascavel, datado e assinado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
