Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- EDNEI RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: 3312-6000 Processo: 0017536-68.2025.8.16.0182 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 19/03/2025 Vítima(s): DAYANIS DE LA CARIDAD LEON LARRUDE ELTON NORBERTO SERAFIM Autor do Fato(s): EDNEI RODRIGUES DA SILVA
SENTENÇA
1. Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em razão da prática, em tese, dos delitos de injúria, ameaça e vias de fato pela parte noticiada, de ação penal privada e pública condicionada à representação. No caso, em que pese a parte noticiante ter comparecido à delegacia de polícia, não mais se manifestou, demonstrando desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, e considerando que decorridos mais de seis meses desde os fatos, pelo que não é mais possível à parte ofendida exercer o direito de queixa e/ou renovar o seu direito de representação, ante o decurso do prazo decadencial disposto no art. 38 do Código de Processo Penal, acolho o parecer ministerial de mov. 18.1 e julgo extinta a punibilidade da noticiada, o que faço com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal.
2. DÊ-se ciência ao representante do Ministério Público.
3. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe, em atenção ao disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito
