Intimação
D- Órgão
- Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, PAULA MARIANA COUTINHO DA SILVA
- Advogado
- ÁUREO SIMÕES NETO (OAB 52529/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017536-76.2014.8.16.0013 Processo: 0017536-76.2014.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 31/01/2014 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): HERMINIA GERALDINA FERREIRA DE CARVALHO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) Ministério Público do Estado do Paraná) Réu(s): Paula Mariana Coutinho da Silva
Vistos, etc.
I) Tendo em vista o decurso do período de prova e o cumprimento integral das condições estabelecidas para a concessão da suspensão condicional do processo, declaro extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 89, §5º da Lei n. 9.099/95.
II) De consequência, determino o arquivamento dos presentes autos, observando-se as reservas previstas no artigo 76, § 4º, parte final, e § 6º, e no artigo 84, parágrafo único da Lei n. 9.099/95 (nada deverá constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial).
III)
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
IV) Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se em seguida. Curitiba, 18 de fevereiro de 2021. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
