Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, DIANA CARVALHO DE SOUSA
- Advogados
- MARIA CLEUZA DE JESUS (OAB 20413/MT), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3355-8104 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0017536-80.2022.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$12.194,81 Polo Ativo(s): DIANA CARVALHO DE SOUSA Polo Passivo(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI – NÃO PADRONIZADO
1. A autora ingressou com a presente ação, porém, designada audiência de conciliação, não compareceu a ela, apesar de devidamente intimada.
2. Em razão disso, verificada a ausência injustificada da autora à audiência designada, apesar de devidamente intimado(s), julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei no 9.099/95.
3. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, o que faço com fulcro no Enunciado n.º 28 do Fonaje.
4. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
5. Transitada em julgado da presente decisão, expeça-se guia de recolhimento de custas e intime-se o devedor para pagamento, sob pena de protesto, observados os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
6. Após, promovidas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
