PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017536-98.2013.8.16.0017
1. HOMOLOGO o Auto de Avaliação do imóvel de mov. 306.2.
2. Bem como, defiro o pedido de designação de hasta pública do bem penhorado.
3. Em obediência aos §§ 1.º do art. 881 do novo Código de Processo Civil, nomeio o Sr. HELCIO KRONBERG para a designação de leilão. Anoto que este profissional deve dar preferência ao meio eletrônico (não só na publicação do edital, mas na própria realização do leilão judicial), além de atentar-se às suas atribuições legais (NCPC, arts. 884 e seguintes), bem como normativos da Resolução n.º 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Finalmente, conste do edital que é considerado preço vil o quantum de 60% da avaliação (art. 891 do novo Código de Processo Civil). A publicação do edital obedecerá às prescrições dos arts. 886 e seguintes do NCPC.
4. Em caso de adjudicação, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, arbitro-a em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; em caso de remição, arbitro-a em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento.
5. Com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data marcada para o leilão, expeçam-se editais na forma do artigo 887, §3º do Código de Processo Civil, os quais servirão para intimação do(s) devedor(es), caso não encontrado(s) para intimação pessoal, inclusive para o fim de cientificá-lo(s) de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante dispõem os artigos 826 do Código de Processo Civil.