PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017543-64.2025.8.16.0019 Recurso: 0017543-64.2025.8.16.0019 CJ Classe Processual: Conflito de Jurisdição Assunto Principal: Favorecimento real Suscitante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa (PR) Suscitado(s): Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Ponta Grossa
Vistos, etc.
I - Em observância ao disposto no artigo 116, § 3º, do Código de Processo Penal, requisitem-se as informações necessárias: a) ao Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa e b) ao Dr. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Ponta Grossa, as quais deverão ser prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se para os referidos juízos cópia da decisão que suscitou o conflito de competência.
II - Designo o Juízo Suscitante (Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa) para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes. INTIMEM-SE. Depois de recebidas as informações, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 26 de maio de 2025. Des. Luís Carlos Xavier Relator