Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, EVANDRO MARTINS DA SILVA, ALINE DO ROSARIO MARTINS
- Advogados
- LUCAS NUNES SULIN (OAB 100395/PR), RAFAELA LIEVORE LEONI (OAB 100888/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE PONTA GROSSA - PROJUDI Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017618-16.2019.8.16.0019 Processo: 0017618-16.2019.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Constrangimento ilegal Data da Infração: 24/03/2019 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ROSANGELA APARECIDA DA SILVA Réu(s): ALINE DO ROSARIO MARTINS EVANDRO MARTINS DA SILVA
SENTENÇA
1. Relatório. O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Evandro Martins como incurso na sanção dos artigos 146 e 147 (por três vezes), ambos do Código Penal e Aline do Rosário Martins como incursa na sanção do artigo 147 do Código Penal. Narra a denúncia: Primeiro fato – ameaça No dia 24 de março de 2019, por volta das 22h00min, na residência localizada na Rua Cassiano Ricardo Leite, nº 51, Bairro Santa Bárbara, neste município e Comarca de Ponta Grossa/PR, a denunciada ALINE DO ROSÁRIO MARTINS, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítima Rosângela Aparecida da Silva, sua sogra, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, ao proferir as seguintes palavras, segundo a vítima: “[…] e a Aline me xingava junto e falou que ia jogar óleo quente na minha cara” (sic) [...].
Segundo fato – ameaça Ato contínuo, o denunciado EVANDRO MARTINS DA SILVA, com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítima Rosângela Aparecida da Silva, sua genitora, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, ao proferir as seguintes palavras, segundo a vítima: “ele disse que vai mandar a Aline cortar meu pescoço e enterrar” (sic) [...].
Terceiro fato – ameaça Ato contínuo, o denunciado , com representação e vontade para a prática do ilícito, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas, familiares e de afeto, ameaçou a vítima Rosângela Aparecida da Silva, sua genitora, de modo a causar-lhe mal injusto e grave, pois, munido de uma foice (não apreendida aos autos), proferiu as seguintes palavras, segundo a vítima: “ele pegou a foice foi até meu quarto e ficava falando pra Aline que era hoje que ele ia me matar” (sic) [...].
