Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR, MORRAMED DIB DARWICHE
- Advogado
- GUSTAVO ANTONIO FERREIRA (OAB 58495/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017618-19.2015.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$857,38 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-76) Executado(s): Morramed dib darwiche (RG: 32249540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 435.***.***-53) RUA GUAIRA, 3333 Sala
2 - CENTRO - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.010-010 - Fone: (42) 99919-8988
SENTENÇA
Vistos.
1. Tendo sido penhorado o valor integral da dívida (mov. 58.1), sendo que, mesmo após intimado, o devedor quedou-se silente sobre o bloqueio (mov. 75/77), determino a conversão em renda dos valores depositados e, consequentemente JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 dias, proceda à transferência dos valores para a conta corrente de titularidade do Município de Guarapuava (CNPJ 76.***.***/0001-76): Agência 0389, conta corrente 006/00800003-0
3. Considerando que pendentes de recolhimento as custas processuais, remetam-se os autos para realização da conta geral.
4. Com o retorno, expeçam-se as guias de recolhimento e intime-se a parte executada para efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de custas processuais, cumpra-se o disposto no artigo 2º e parágrafos da Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná. Cópia deste, acompanhado dos necessários documentos e peças para sua compreensão e individualização, servirá como carta/mandado.
5. Levantem-se eventuais constrições.
6. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
