Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLOVIS FRANQUI DE CARVALHO, MARCIA REGINA CIMBALYSTA
- Advogado
- ÉRICA DE CÁSSIA RIBEIRO (OAB 93311/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017618-28.2025.8.16.0044 Processo: 0017618-28.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$3.000,00 Autor(s): CLOVIS FRANQUI DE CARVALHO Réu(s): MARCIA REGINA CIMBALYSTA
SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA
1. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora no seq. 13.1.
2. Mostra-se desnecessária a oitiva da parte ré, haja vista a inexistência de apresentação de defesa, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
3.
Isso posto, inexistindo qualquer óbice legal, acolho a pretensão da parte autora para homologar, por sentença, a desistência manifestada no seq. 13.1, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
4. Por ora, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
5. As custas processuais ficam a cargo da parte desistente, nos termos do art. 90 do CPC, observada a suspensão prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
6. Sem condenação em honorários advocatícios.
7.
Publique-se.
. Intimem-se.
