Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Curitiba - Anexo à Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba - Acordo de Não Persecução
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, MAURICIO JOSE GONÇALVES DOS SANTOS
- Advogado
- MARCELO FRAGA PEREIRA (OAB 79256/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE CURITIBA - ANEXO À VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9115 Autos nº. 0017618-92.2023.8.16.0013 Processo: 0017618-92.2023.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): MAURICIO JOSE GONÇALVES DOS SANTOS
Vistos, etc. Diante do parecer ministerial retro, arquivem-se os autos. Diligências necessárias, cumpra-se. Curitiba, 28 de fevereiro de 2024. Lourival Pedro Chemim Juiz de Direito
