Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, RUBENS OLIVEIRA F. MADEIRAS ME, RUBENS DE OLIVEIRA FRANCO
- Advogados
- BRUNO BUENO (OAB 81100/PR), GEF CIÊNCIA EXTINÇÃO (OAB 65041989/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018175-43.2004.8.16.0014
1. Diante da circunstância de ter sido a defesa da parte executada desempenhada por Curador nomeado pelo Juízo, ante a precariedade funcional da Defensoria Pública na Comarca, com fundamento no artigo 5º, incisos LV e LXXIV, da Constituição Federal e artigos 22, § 1º e 24, ambos da Lei n. 8.906/94, observado em especial o grau de zelo do profissional, o tempo exigido para a execução do serviço e a dificuldade da causa, arbitro, à luz do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, em favor do Doutor Bruno Bueno, honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando o Estado do Paraná condenado a efetuar tal pagamento.
Acolho, assim, os embargos de declaração do evento 122. Intimem-se. Prossigam-se com as diligências ordenadas na sentença.
2. Diligências necessárias. Londrina, 15 de fevereiro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
