Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, JULIANA RODRIGUES FERNANDES
- Advogados
- CÉSAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR), MARIA EDUARDA GARCIA (OAB 134617/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona
7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018176-18.2024.8.16.0017 Processo: 0018176-18.2024.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$4.944,55 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): JULIANA RODRIGUES FERNANDES
Vistos, etc. Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca do petitório de seq. 138.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
