Edital
E- Órgão
- 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- SIGILO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER
BRASILEIRA - PROJUDI
Avenida Paraná, 870 - Bloco Laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone: (41) 3200-3252 - Celular: (41)
3200-3252 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O NOTICIADO - DECISÃO INICIAL
0018404-68.2025.8.16.0013
MARCELO AUGUSTO BOAVENTURA,
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O(A) MM(a). Juiz(íza) de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Casa da Mulher Brasileira,
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.
FAZ SABERa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, foi deferida, em favor da noticiante/vítima,
em face deMARCELO AUGUSTO BOAVENTURA,, noticiado nos autos de Medidas Protetivas de Urgêncianº 0018404-
68.2025.8.16.0013, pelo que, através do presente, é procedida a sua INTIMAÇÃO, observando que este Juízo fixou MEDIDAS
PROTETIVAS DE URGÊNCIA, as quais não possuem prazo de vigência, devendo vigorar enquanto persistir a situação de
risco e até ordem judicial em sentido contrário; bem como de que deverá cumpri-las integralmente, facultando-lhe, a qualquer
tempo, a apresentação de razões contrárias à manutenção das medidas protetivas (REsp n. 2.009.402/GO), desde que
