PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3263-6026 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018479-21.2023.8.16.0129 Considerando que tramitam nesta Vara os autos de nº 0005762-84.2017.8.16.0129, é de conhecimento deste Juízo que o CRI abriu a matrícula de nº 61.797 (mov. 944 de referidos autos), na qual constam anotações referentes ao Jardim Paraná, por meio da qual é possível identificar lotes/quadras, além de respectivos proprietários e datas de transcrição/registro.
Desta feita, com vistas à efetividade da prestação jurisdicional, a fim de evitar eventuais diligências infrutíferas e que causariam prejuízo inclusive ao ora credor, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca da correta indicação do sujeito passivo na CDA, à luz da Súmula 392, do STJ (A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução).
Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito