Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, SISTEMA DE COMUNICACAO TRES FRONTEIRAS LTDA.
- Advogado
- CLAUDIA CANZI (OAB 15565/PR)
I. Homologo a conta das custas.
II.
Intime-se o devedor, caso possua procurador, para que promova o adimplemento voluntário das custas processuais no prazo legal. Caso contrário, cumpra-se os demais itens abaixo.
III. À Secretaria para que proceda a penhora de eventuais valores em conta bancária do executado, por meio do sistema SISBAJUD, do valor relativo ao cálculo das custas processuais homologadas acrescido do valor das diligências de ofício eletrônico, intimação do executado e expedição de alvará. a) Caso frutífero o item III, expeça-se alvará para a quitação das custas processuais e após baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos. b) Caso infrutífero o item III, cumpra-se as demais determinações desta decisão.
IV. Inexistindo endereço válido nos autos, intime-se por edital para que no mesmo prazo efetue o pagamento da dívida.
V. Decorrido o prazo sem o pagamento, comunique-se ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes, nos termos do artigo 44 do Decreto Judiciário nº 744/2009.
VI. Autorizo a suspensão dos autos enquanto o procedimento de custas é processado pelo FUNJUS.
VII. Após a emissão da CCNP ou CCJ as quais encerram as medidas tendentes a satisfação das custas processuais e demais despesas previstas em Instrução Normativa própria da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, conforme revisão do Enunciado Orientativo 40 do Fundo da Justiça. Foz do Iguaçu, data da assinatura no Projudi. Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
