Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR, FOZ PREVIDENCIA - FOZPREV, SILVANDA JOSÉ DE QUEIROZ
- Advogados
- RAFAEL ANDRADE DA SILVA LINKE (OAB 82630/PR), ELIZEU LUCIANO DE ALMEIDA FURQUIM (OAB 15306/PR), SALDI LUIZ PAULI (OAB 100482/PR)
Processo:0018656-20.2025.8.16.0030(Recurso Inominado)Relator(a):Austregésilo TrevisanÓrgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisData do Julgamento:28/03/2026Ementa: Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU E FOZPREV.
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO CONTRAPOSTO ENTRE CORRÉUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NECESSIDADE DE COBRANÇA DA COTA PATRONAL POR VIA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE
DECISÃO
EXTRA PETITA.
SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos formulados em ação revisional de benefício previdenciário, onde houve a condenação do Município de Foz do Iguaçu ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre o adicional de permanência pago nos últimos cinco anos. O Município sustenta a impossibilidade de pedido contraposto entre corréus, nulidade da sentença por violação ao contraditório e necessidade de limitação temporal da condenação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o pedido contraposto entre corréus em ação revisional de benefício previdenciário, considerando a ausência de previsão legal nos Juizados Especiais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Impossibilidade de pedido contraposto entre corréus, devido à ausência de previsão legal no microssistema dos Juizados Especiais.4. A condenação ao Município para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais deve ser apurada por via própria.5.
A limitação temporal da condenação deve restringir-se ao período anterior à norma e ao tempo de efetivo exercício da servidora.IV.
DISPOSITIVO
E TESE6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: É vedada a formulação de pedido contraposto entre corréus nos Juizados Especiais em razão da ausência de previsão legal, devendo a responsabilização de um ente público pelo recolhimento de contribuições previdenciárias ser apurada por via própria.
