Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SÉRGIO LUIZ CARAMORI, LAYANNE GOMES PAIXÃO DE MORAES
- Advogados
- MURILO MOREIRA SZCZYPIOR (OAB 99008/PR), CAETANO ENGLER DAHLEM (OAB 60955/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0018762-16.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.657,82 Polo Ativo(s): SÉRGIO LUIZ CARAMORI Polo Passivo(s): LAYANNE GOMES PAIXÃO DE MORAES
Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes no mov. 38.1, para que produza todos os efeitos legais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. REGISTRE-SE. Diante da preclusão lógica (artigo 200, "caput", do Código de Processo Civil) e impossibilidade jurídica de recorrer (artigo 41, "caput", da Lei nº 9099/95), dou as partes por intimadas e esta sentença por transitada em julgado.
Arquive-se. Foz do Iguaçu, 11 de fevereiro de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
