Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR, JOSE EUGENIO CARDOSO
- Advogado
- RENATO CAVALCANTE CALIXTO (OAB 100638/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018812-37.2017.8.16.0014
1. Em face do informado pelo Serviço Registral, cumpre prestar os seguintes esclarecimentos. A parte executada, sucumbente, não constituiu Procurador nestes autos, de modo que inviável sua intimação para recolhimento dos emolumentos. Assim, as custas referentes ao levantamento da penhora serão pagas futuramente, quando a parte executada ou terceiro interessado necessitarem de novo registro ou averbação na matrícula do imóvel (vg. contrato de compra e venda).
Por ora, o débito referente aos emolumentos ficará em aberto. Sem prejuízo, determino a inclusão dos emolumentos apontados, na conta final de custas.
2. Inexistindo outras pendências, o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas.
3. Diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
