Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- RAFAEL RUBIO PAIXÃO, CLEBERSON VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S/N - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3263-6381 - Celular: (41) 3263-6393 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018881-98.2020.8.16.0035 Processo: 0018881-98.2020.8.16.0035 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 29/12/2020 Vítima(s): CAMILA FAVERO RAMOS MARCO ANTONIO RAMOS Investigado(s): CLEBERSON VIEIRA RAFAEL RUBIO PAIXÃO
SENTENÇA
Trata-se de Inquérito Policial Eletrônico instaurado pela autoridade competente, mediante portaria, para apurar, em tese, a prática do crime de estelionato, disposto no artigo 171 do Código Penal, tendo como vítimas CAMILA FAVERO RAMOS e MARCO ANTONIO RAMOS e autores CLEBERSON VIEIRA e RAFAEL RUBIO PAIXÃO. O Ministério, titular da ação penal pública, requereu o arquivamento do presente feito, ante a ausência de representação.
É o breve do relato.
Decido. Como se sabe o delito de estelionato procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima. Não obstante, não há nos autos quaisquer representações criminais em desfavor dos noticiados, além de já ter ocorrido o transcurso do prazo de representação dos ofendidos. Desta forma, acolho o parecer ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial ante a ausência de representação por parte das vítimas, nos termos do artigo 25 do Código de Processo Penal c/c art. 104 do Código Penal, além de declarar extinta a punibilidade do acusado, o que faço com fulcro no art. 107, inciso V, do Código Penal.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça nas medidas aplicáveis. Realizadas comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais. São José dos Pinhais, data gerada pelo sistema. ms Debora Cassiano Redmond Juíza de Direito
