Autos nº. 0019009-84.2020.8.16.0014 No regime de separação de bens, os bens móveis adquiridos durante o casamento, como móveis e eletrodomésticos, pertencem ao cônjuge que efetuou a compra ou recebeu a doação/herança. No caso dos autos, a parte executada é casada sob o regime da separação de bens. Assim, as televisões, a secadora de roupas, o multiprocessador, as duas máquinas de lavar louças, a airfryer, a máquina de lavar roupas e a geladeira em inox Brastemp, adquiridos pelo cônjuge da parte executada, a ele pertencem e não podem ser penhorados.
Diante disso, baixem-se as penhoras sobre os referidos bens. Quanto ao sofá azul, este é um dos itens adquiridos na loja da parte exequente, pelo que mantenho a penhora. Quanto à mesa de jantar, se na residência da parte executada houvesse apenas uma mesa de jantar, esta não teria sido penhorada pelo Oficial de Justiça, pelo que mantenho essa penhora. Em relação à geladeira antiga Brastemp, considerando que foi baixada a penhora sobre a geladeira em inox Brastemp, é possível a manutenção dessa penhora.
Quanto ao valor de avaliação, o Oficial de Justiça considerou o valor das notas fiscais bem como o desgaste pelo uso dos bens, não havendo necessidade de nova avaliação. A parte exequente requereu o leilão dos bens penhorados. Diante disso, determino a alienação em leilão judicial dos bens penhorados, a ser feito nos termos dos artigos 881 e seguintes do CPC e da Resolução 236 do CNJ. Nomeio para o ato o leiloeiro público JORGE VITORIO ESPOLADOR.
Para fins de facilitar a alienação, expeça-se mandado de remoção para o depósito particular do leiloeiro nomeado, localizado na Rua Guaranis, n. 805, Vila Casoni, Londrina/PR. Cabe à parte exequente providenciar os meios necessários à remoção. Em não sendo encontrado o bem, o Oficial de Justiça, na mesma diligência, deverá penhorar outros bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida.
Em sendo removido o bem:
1 - Cadastre-se a nomeação no Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU;
2 -
Intime-se o leiloeiro da presente nomeação, bem como para que informe as datas do primeiro e do segundo leilões, que serão realizados exclusivamente por meio eletrônico no portal www.jeleiloes.com.br;