Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
- Advogados
- KARINA KUSTER (OAB 32019/PR), MARLU BONANI DA SILVA (OAB 63148/PR), ALINE MAIARA QUINTINO BUKALONSKI (OAB 116838/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019019-97.2025.8.16.0194
SENTENÇA
Homologação - Art. 487, III, b do CPC
I. Trata-se de Ação Monitória em que figura no polo ativo ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ENSINO SENHOR BOM JESUS e no polo passivo ISIS MENDES DA SILVA. Recebida a ação e determinada a citação dos réus, foi eventualmente informado nos autos a celebração de acordo pelas partes, formalizado no termo de mov. 41.1. Requer-se a homologação do acordo e a consequente extinção do feito, com espeque no art. 487, III, b do CPC.
Os autos vieram conclusos.
II. Da leitura do termo de ref. 41.1, percebe-se que as partes lograram êxito em compor seus interesses, decidindo por assumir as obrigações elencadas na transação em substituição aos pleitos originais da petição inicial. Tratando o acordo de direitos disponíveis, sendo as partes plenamente capazes, inexistindo vícios processuais e considerando que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (art. 840 do Código Civil) é de se deferir o pedido.
Nos termos do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil “haverá resolução de mérito quando o juiz: homologar a transação”, tendo sido requisitada expressamente a homologação da avença pelas partes.
III.
Diante do exposto supra e do que mais consta dos autos, DEFIRO o pedido apresentado pelas partes para fim de HOMOLOGAR o termo de acordo de ref. 41.1, inclusive para fim de SUSPENDER a demanda por prazo suficiente para o pleno adimplemento das obrigações assumidas, até 16/02/2030 OU até que seja informado pelo exequente eventual descumprimento do acordo.
IV. Honorários advocatícios da forma acordada.
