Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ROCHA NETO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA, KPS INDUSTRIAL LTDA REPRESENTADO(A) POR ROCHA NETO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTD
- Advogados
- WINNICIUS PEREIRA DE GÓES (OAB 64481/PR), ABNER BATISTA DAVID (OAB 103858/PR), DENNER OCTAVIO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 113359/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona
07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019080-04.2025.8.16.0017 Processo: 0019080-04.2025.8.16.0017 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Administração judicial Valor da Causa: R$42.088.036,13 Requerente(s): ROCHA NETO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA Requerido(s): KPS INDUSTRIAL LTDA representado(a) por ROCHA NETO CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTD Trata-se de incidente de monitoramento de honorários ao administrado judicial de determinado processo de falência, seguindo-se informação do arbitramento respectivo nos autos principais (mov. 11), ao que acolho o parecer ministerial quanto à possibilidade de ulterior revisão daquela decisão combinado com retenção de parte da rubrica até o julgamento da respectiva prestação de contas, declaro perda superveniente do interesse de agir e determino o arquivamento destes autos com baixas.
Maringá, 21 de outubro de 2025. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
