Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DIEGO CARLOS LIIDER
- Advogado
- FELIPE YUISHI SAKAMOTO E SOUZA (OAB 72865/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019081-16.2016.8.16.0013 Processo: 0019081-16.2016.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 24/08/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Michelle Barão Raffs Guerra Réu(s): DIEGO CARLOS LIIDER
I. Diante da edição do Decreto n. 11.846 de 2023 (indulto natalino), em especial o art. 2º, inciso X, considerando que ao caso não se aplica hipótese de vedação trazida pelo art. 1º e seus incisos, e, em atenção a manifestação ministerial de mov. 341, declaro extinta a pena de multa do sentenciado, nos termos do art. 107, inciso II, do Código Penal.
II. No que se refere às custas processuais, consta que à mov. 258 o valor da fiança apreendido nos autos foi utilizado para o pagamento das despesas.
III. Diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2024. Marcos Antonio da Cunha Araújo Juiz de Direito
