Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., SUSANA MARIA FERRARI BRUNING
- Advogado
- FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 57593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3027-1576 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019081-47.2025.8.16.0030 Processo: 0019081-47.2025.8.16.0030 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.882,53 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): SUSANA MARIA FERRARI BRUNING
Vistos. A parte autora requereu a desistência do feito no evento 12, antes mesmo do recebimento da inicial, não tendo efetuado o recolhimento das custas processuais. Assim, de rigor o cancelamento da distribuição, na forma que determina o art. 290 do Código de Processo Civil, o que evidentemente culminará na extinção do feito (art. 485, IV, do CPC). Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, e determino o cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, data da assinatura digital. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
