Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS, EISAT IMAGENS DE SATÉLITE LTDA-EPP, ANDRE FABIO ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS
- Advogados
- LIZETE RODRIGUES FEITOSA (OAB 21762/PR), FABIO SILVEIRA ROCHA (OAB 38685/PR), SILENE HIRATA (OAB 33769/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Processo: 0019081-96.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ANDRE FABIO ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS EISAT IMAGENS DE SATÉLITE LTDA-EPP Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial, no qual a parte autora, devidamente intimada, deixou de impulsionar o feito, com o seu arquivamento. A parte ré, no evento 25, pugnaram pela extinção do feito por abandono. É, em síntese, o relatório.
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Decorrida a oportunidade e desatendida à determinação, inclusive tendo sido intimada pessoalmente (evento 1.8, p. 15), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
3.
DISPOSITIVO
Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam. Custas processuais remanescentes pela exequente.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. . . INTIMEM-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
