Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MAURO RICARDO COSTA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-13.2017.8.16.0030 Processo: 0019082-13.2017.8.16.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 17/04/2017 Vítima(s): FERNANDA DAL VESCO Indiciado(s): MAURO RICARDO COSTA Cuida-se de inquérito policial, instaurado em desfavor de MAURO RICARDO COSTA, tendo em vista o cometimento, em tese, do delito capitulado no artigo 147 do Código Penal.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do investigado em virtude da ocorrência da prescrição (mov. 38.1).
É o relatório.
DECIDO. No caso, observando a pena ‘in abstrato’ cominada ao delito previsto no art. 147 do Código Penal, tem-se que o prazo prescricional é de 03 (três) anos, por força da redação do art. 109, inciso VI, do Código Penal. Da análise do feito observa-se que entre os fatos (18.04.2017 – mov. 1.6 autos 0011016-44.2017.8.16.0030 em apenso) até a presente data já transcorreu período superior a 03 (três) anos.
Tendo transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva da prescrição, é imperioso a declaração de extinção da punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do investigado MAURO RICARDO COSTA, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c o art. 109, inciso VI, ambos do Código Penal.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, procedendo-se as baixas comunicações de estilo, arquivem-se. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto
