Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara de Acidentes de Trabalho de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SEBASTIÃO JORGE FARIAS
- Advogados
- HALINA TROMPCZYNSKI (OAB 35440/PR), EVELYN STRICTAR PEREIRA (OAB 66574/PR), MARLENE DE CASTRO MARDEGAM (OAB 17094/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900
SENTENÇA
Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Processo nº: 0019082-57.2014.8.16.0017 Exequente(s): Sebastião Jorge Farias Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos etc... Diante do pagamento do débito, nos termos dos artigos 535, §3º e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Foi juntado comprovante de depósito e cópia do contrato de honorários (mov. 149). Assim, considero boas as contas prestadas pelo mandatário, conforme artigo 668 do
CC. Comprovado o recolhimento integral das custas, arquivem-se os autos após as baixas necessárias. Sentença assinada e publicada eletronicamente.
Registre-se. Intimem-se. Maringá, na data registrada no sistema. Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito
