Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO C6 S/A, ELIANE LESSA
- Advogados
- DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), MARIA CLÁUDIA KRIEGER RIBEIRO (OAB 63671/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8209 - E-mail: [email protected] Processo: 0019082-71.2021.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): Eliane Lessa Executado(s): BANCO C6 S.A.
1. Considerando que se trata de depósito e que não há disputa sobre o crédito nem penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará do valor constante no mov. 48.1, mediante transferência bancária para conta indicada no mov. 51.1, de titularidade e responsabilidade da procuradora parte exequente (movs. 1.3 e 59.2), servindo o comprovante do levantamento como quitação do valor levantado para os fins do artigo 906 do Código de Processo Civil.
Em razão da preclusão lógica, cumpra-se de imediato.
2.
SENTENÇA
Vistos. Considerando a manifestação da parte exequente quanto a satisfação da obrigação (mov. 59.1), JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento de eventuais constrições. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, realizada a baixa no Cartório Distribuidor, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 04 de abril de 2022. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
