Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- ALEX SANDRO FERREIRA DA ROSA
- Advogado
- GUSTAVO FERNANDES DA SILVA (OAB 133297/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8011 - Celular: (45) 3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019082-95.2026.8.16.0030 Processo: 0019082-95.2026.8.16.0030 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 11/06/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ALEX SANDRO FERREIRA DA ROSA
1. Designo o dia 01.07.2026, às 17h15min, para realização da audiência em que será proposto acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal).
2.
Intime-se o implicado para o ato, devendo o oficial de justiça indagá-lo se dispõe de computador (com câmera) ou smartphone (com câmera), com conexão à internet, para que possa ser ouvida em casa ou em outro local, sem a necessidade de ir ao fórum. Caso a resposta seja positiva, deverá o oficial de justiça certificar seu endereço de e-mail, ao qual será enviado o link para a realização da videoconferência, para que o servidor responsável pela condução da audiência possa entrar em contato prévio, com o fito de realizar os devidos testes e acertar eventuais detalhes técnicos.
Em caso negativo, deverá ser intimado a comparecer ao fórum no dia e horário acima agendados.
3. No próprio ato intimatório, o implicado deverá ser comunicado que a impossibilidade de constituir advogado para o patrocínio de seu interesse não acarretará prejuízo, máxime que este Juízo poderá nomear um patrono em audiência.
4. Desde já, dispenso, excepcionalmente, o comparecimento das partes em Juízo, eis que o ato poderá ser realizado de forma virtual, por videoconferência, ou, ainda, de forma híbrida, como for melhor.
5. Diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta
