Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LUCAS VIOMAR DE LIMA, E FURQUIM ACESSORIOS ME
- Advogados
- NICÉIA MARTIN CORRÊA (OAB 88861/PR), FELIPE MELHEM KARASINSKI (OAB 124106/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-48.2024.8.16.0031 Processo: 0019083-48.2024.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$4.273,99 Polo Ativo(s): LUCAS VIOMAR DE LIMA Polo Passivo(s): E FURQUIM ACESSORIOS ME
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. As partes se compuseram em audiência de conciliação, pugnando pela extinção do feito.
2. Constatando-se que os litigantes são maiores, capazes e estão devida e regularmente representados, com fulcro nos arts. 22 § único da LJE e 487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo, cujos termos passam a integrar a parte dispositiva desta sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito.
3. Determino a baixa de constrições eventualmente existentes.
4. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
5. Em havendo diligências pendentes de cumprimento, tais como mandados, cartas precatórias, ficam canceladas, devendo a Secretaria solicitar a devolução.
6. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
7.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito
