Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- AMÉRICA COMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
- Advogado
- NEANDRO LUNARDI (OAB 28113/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Processo nº: 0019083-51.2024.8.16.0030 Exequente(s): América Comex Importação e Exportação Ltda EPP Executado(s): Mariana Soares e Jurgielewicz Em que pese a manifestação apresentada pela parte exequente na petição de evento 54.1, verifica-se que, embora tenha procedido à dedução da quantia de R$ 766,54 do montante apurado em seus cálculos, a abatimento foi realizado somente após a atualização monetária do valor integral que embasa a execução.
Observa-se, contudo, que tal metodologia não considera que parcela da obrigação já havia sido adimplida, de modo que a correção monetária e os encargos legais devem incidir apenas sobre o saldo remanescente do débito, e não sobre o valor originalmente devido em sua integralidade. Outrossim, consigne-se à parte exequente que para fins da atualização da obrigação, deverá apresentar duas memórias de cálculo distintas, observando os seguintes critérios: a) no primeiro cálculo, deverá proceder a atualização do valor remanescente do débito, pela média dos índices INPC/IGP-DI, acrescido de juros de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24 (30/08/2024). b) no segundo cálculo, atualização do valor apurado no item anterior mediante incidência da taxa SELIC, compreendendo correção monetária e juros de mora.
Ressalte-se que os cálculos apresentados no evento 49 não observam os parâmetros acima delineados, razão pela qual não podem ser acolhidos em sua forma atual. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
