Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., VALTER CRUZ
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019083-55.2022.8.16.0019 Processo: 0019083-55.2022.8.16.0019 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$35.420,70 Autor(s): Banco Votorantim S.A.
Réu(s): VALTER CRUZ
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). Por consequência, revoga-se a liminar de mov. 19.1.
2. Custas pela parte autora, que desistiu da ação (Código de Processo Civil, artigo 90).
3. Sem honorários, ante a falta de contestação da parte ré.
4. Lancem-se baixas, levante-se o bloqueio do RENAJUD e recolha-se o mandado, promovendo-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Leonardo Souza Juiz de Direito
